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Previdenciária

Aposentadoria especial: quem tem direito?

6 min de leituraAlberto Luiz Urias Bigatão

Calculadora, óculos e documentos previdenciários sobre a mesa do escritório

A aposentadoria especial é devida a quem trabalhou exposto de forma habitual e permanente a agentes nocivos à saúde. Não basta ter atuado num ambiente de risco: é preciso provar a exposição, e é aí que a maioria dos pedidos é indeferida.

A prova é o PPP e o LTCAT

O Perfil Profissiográfico Previdenciário, emitido pela empresa, e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho são os documentos que sustentam o pedido. Um PPP preenchido de forma incompleta derruba um tempo de contribuição que realmente existiu.

O que mudou com a Reforma da Previdência

A idade mínima passou a ser exigida e as regras de transição variam conforme o grau de exposição. Quem já cumpria os requisitos antes da mudança tem direito adquirido — o que torna a data de entrada do requerimento uma decisão estratégica, não burocrática.

Antes de pedir

Uma análise prévia do CNIS e dos períodos especiais evita o indeferimento e o tempo perdido no recurso administrativo.

Quer saber se você tem direito? Fale com o escritório.

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